Relógio de areia com moedas, um despertador e um contrato de seguro que representam os juros de mora por atraso no pagamento de uma seguradora.

Quando ocorre um sinistro e a seguradora aceita a cobertura, a maioria dos segurados presume que a indenização chegará «na hora certa». No entanto, a lei não deixa esse ponto ao acaso: o atraso injustificado no pagamento gera juros de mora, tanto nas seguradoras privadas como no Consórcio de Compensação de Seguros.

O surpreendente é que muito poucos segurados reclamam esses juros, apesar de terem direito a eles, pois as pessoas pensam que reclamar os juros de mora vai piorar a indenização ou vai gerar um problema, quando, na verdade, se você pagar a mensalidade atrasada em muitos serviços, eles vão cobrar juros de mora ou multas.

Neste artigo, explicamos quando são aplicáveis, como são calculados e por que razão são frequentemente ignorados, mesmo em processos claramente bloqueados.

O que são juros de mora no seguro

Os juros de mora são uma penalização legal aplicada à seguradora quando esta não paga a indemnização dentro dos prazos estabelecidos pela Lei do Contrato de Seguro.

Não são uma compensação automática.

Não se aplicam de ofício.

Mas eles existem e podem ser reclamados e são regulamentados por lei; é algo que não precisa ir a julgamento e é bastante simples de reclamar.

O objetivo é evitar que o atraso favoreça a seguradora e prejudique o segurado.

O que diz a lei: prazos claros

A Lei do Contrato de Seguro estabelece dois marcos fundamentais:

  • 40 dias a partir da declaração do sinistro para pagar o montante mínimo que possa ser devido.
  • 3 meses para pagar a indemnização completa, salvo causa justificada.

Quando estes prazos não são cumpridos sem uma causa real, começam a ser gerados juros de mora.

Quando se considera que há atraso injustificado

Nem todos os atrasos geram juros. Mas situações como as seguintes sim:

  • dossiês aceites que ficam «em análise» indefinidamente
  • peritajes realizados sem proposta de pagamento
  • bloqueios administrativos sem explicação técnica
  • silêncio prolongado após aceitar a cobertura
  • avanços parciais sem conclusão posterior

Este tipo de bloqueios é frequente em sinistros complexos, como explicamos aqui:

A seguradora não responde e o processo está parado.

Juros de mora no Consórcio de Compensação de Seguros

Existe a crença de que o Consórcio «não paga juros».

Não está correto.

O Consórcio está sujeito ao mesmo regime legal quando:

  • A cobertura é clara
  • O dano está comprovado.
  • E o atraso não é justificado por causas excepcionais; os juros começam a ser cobrados a partir de 90 dias; uma coisa a ter em mente é que o Consórcio de Seguros não analisa os processos nem paga juros por inadimplência; só paga se for reclamado.

Em sinistros causados por DANA ou inundações extraordinárias, os atrasos massivos não eliminam automaticamente o direito do segurado.

Como são calculados os juros de mora

O regime de juros nos seguros é especialmente oneroso para a seguradora:

  • Durante os dois primeiros anos: juros legais + 50 %
  • A partir do segundo ano: mínimo de 20% ao ano

Isso significa que, em processos longos, os juros podem atingir valores muito elevados.

Por que quase ninguém os reclama

De acordo com a nossa experiência, os juros de mora não são reclamados por vários motivos:

  • desconhecimento da lei
  • medo de «piorar a relação» com a seguradora
  • dossiers mal documentados
  • falta de aconselhamento técnico
  • crença de que «não vale a pena»

Na verdade, introduzir este conceito costuma desbloquear processos.

Quando convém propor juros de mora

Não é uma ameaça.

Não é confronto.

É conveniente considerá-lo quando:

  • A cobertura é aceite
  • Os danos foram avaliados
  • O processo está parado.
  • Não existe causa técnica real para o atraso.

Em muitos casos, basta mencionar corretamente esse direito para mudar a atitude da seguradora.

Relação com perícias e processos bloqueados

Os juros de mora costumam aparecer em processos com:

  • Peritajes a la baja
  • Revisões intermináveis
  • Falta de perito ativo
  • Sinistros tecnicamente complexos

Analisamos esses cenários em detalhe aqui:

Peritajes a la baja: por que acontecem

O que o segurado pode fazer

Quando existe atraso injustificado, o segurado pode:

  • Exigir justificação por escrito do atraso
  • Reclamar juros de mora
  • Reorganizar o processo tecnicamente
  • Nomear perito da parte
  • Escalar a reclamação corretamente

Explicamos todo o processo aqui:

Danos em residências e empresas: como reclamar ao seguro

Conclusão

O atraso na indenização não é apenas um incômodo: pode gerar um direito econômico adicional para o segurado.

Os juros de mora existem, são regulamentados e, quando aplicáveis, não devem ser ignorados.

Em muitos processos bloqueados durante meses, esse direito faz a diferença entre aceitar o atraso ou corrigi-lo.

A sua indemnização está atrasada há meses?

Analisamos atrasos injustificados, processos bloqueados e reclamações junto às seguradoras e ao Consórcio.

Às vezes, introduzir a abordagem correta muda o cenário.

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