O seu negócio teve de parar devido a um sinistro? Reclamamos a indemnização por interrupção da atividade e lucros cessantes.
Reclamamos a sua indemnização por lucros cessantes com método e experiência
Quando um sinistro obriga a interromper total ou parcialmente a atividade, o prejuízo não termina com a reparação do local ou da maquinaria. Se a seguradora aplicar limitações de cobertura, reduzir os períodos indenizáveis ou calcular o lucro cessante para baixo, na MataSeguros ajudamos a reclamar a indenização que realmente lhe corresponde.
Avaliação e perícia técnica
Análise do alcance real dos danos na habitação ou no negócio e comparação de relatórios periciais para detetar itens omitidos e justificação de peri FALTA DE TEXTO
Revisão da apólice
Revisão das condições gerais e específicas para identificar limites e exclusões para perda de benefícios ou lucros cessantes.
Revisão de recusas
Revisão de sinistros recusados para verificar se a recusa de lucro cessante se baseia numa exclusão real ou numa interpretação discutível da apólice.
Reclamação por incapacidade
Reclamação de despesas decorrentes da impossibilidade de utilizar o local após um sinistro, tais como aluguer de um espaço alternativo, despesas de mudança.
Quantificação do lucro cessante
Cálculo de receitas não auferidas e preparação de provas (TPV, livros contabilísticos, faturação, despesas fixas, etc.), folhas de pagamento, rendas.
Negociação e encerramento do processo
Negociação da indemnização final e supervisão do encerramento do caso para evitar diminuições. FALTA TEXTO
Descubra como podemos ajudá-lo a proteger os seus direitos e a obter o maior rendimento possível da sua seguradora.
Casos frequentes de reclamações por perda de benefícios
Na MataSeguros, analisamos sinistros para detectar subavaliações, omissões e encerramentos prematuros.
Encerramento temporário do negócio
Quando uma empresa tem de encerrar total ou parcialmente após um sinistro, a perda de rendimentos não é automaticamente compensada. Analisamos se o encerramento é indemnizável e como justificar corretamente o lucro cessante.
Aplicação limitada da perda de lucros
Redução da indemnização por perda de lucros, aplicando franquias ou limitações que não cobrem a perda real de lucros.
Solicitação de documentação que não possui
A seguradora solicita documentação contabilística que não se coaduna com a forma real de tributação; por isso, o perito por vezes não aceita a informação tal como foi apresentada.
Processo encerrado prematuramente
A seguradora encerra o sinistro sem analisar o alcance real dos danos nem rever corretamente as cláusulas da apólice em matéria de lucros cessantes.
Incapacidade do negócio
O negócio ou estabelecimento comercial não pode ser utilizado ou está em funcionamento parcial, mas a seguradora não reconhece essa situação e não paga um local substituto.
Atrasos na reabertura atribuíveis ao sinistro
Cálculos teóricos para reabertura no início do incidente, que nunca são ajustados quando o negócio é reaberto; ou limitação de tempo teórica e não real.
Perguntas frequentes
Aqui encontrará respostas rápidas sobre o processo, os prazos e o que precisa para começar.
Não. A cobertura de perdas de lucros ou lucros cessantes deve estar expressamente incluída na apólice. Além disso, geralmente está condicionada à existência de um dano material prévio coberto e ao cumprimento de requisitos específicos de cálculo e justificação.
O cálculo baseia-se em:
- faturamento histórico do negócio
- despesas fixas que continuam durante o encerramento
- margem bruta real
- período de paralisação indenizável
Erros em qualquer um destes pontos podem reduzir significativamente a indemnização.
Sim. Se o capital segurado ou o período de indemnização não refletirem a realidade do negócio, a seguradora pode aplicar a regra proporcional. No entanto, nem sempre é aplicada corretamente e pode ser revista em muitos casos.
Sim. Quando uma empresa sofre perdas de lucros após um sinistro, é comum que o cálculo do lucro cessante seja incorreto, seja reduzido por subseguro ou que o pagamento seja atrasado sem justa causa. Analisamos o período indenizável, o método de cálculo e possíveis atrasos ou reduções indevidas para verificar se a indenização pode ser reclamada ou corrigida.
Sim, em muitos casos é possível reclamar conjuntamente a inabitabilidade e o lucro cessante dentro do mesmo sinistro, desde que a apólice inclua ambas as coberturas e sejam cumpridos os requisitos de cada uma. A inabitabilidade cobre normalmente as despesas adicionais decorrentes da impossibilidade de utilizar o imóvel (como aluguer de um local ou habitação de substituição, mudanças, etc.), enquanto o lucro cessante indemniza os rendimentos não auferidos em consequência da paralisação total ou parcial da atividade.
São conceitos distintos e compatíveis entre si, mas devem ser devidamente justificados, quantificados separadamente e ajustados às condições da apólice, evitando duplicações ou cortes indevidos por parte da seguradora. .