A sua seguradora rejeitou total ou parcialmente o seu pedido de indemnização? Na Mataseguros, analisamos a recusa e agimos para que recupere o que lhe é devido.
Contestamos a sua reclamação indeferida com dados e método
Quer a sua reclamação seja recusada por pré-existência, manutenção, herança, atraso no pagamento do prémio do seguro, classificação incorreta do sinistro ou uma interpretação restritiva da apólice, quer a indemnização não seja suficiente para reparar corretamente, a equipa da MataSeguros está à sua disposição para ajudá-lo com uma variedade de soluções para rever, reclamar e maximizar o que lhe é devido.
Avaliação e perícia técnica
Análise do alcance real dos danos em habitações ou negócios e comparação de relatórios periciais para detetar itens omitidos, danos não visíveis e avaliações baixas ou recusas.
Revisão da apólice
Revisão das condições gerais e específicas para identificar subseguro, limites e exclusões, e detectar coberturas que não foram aplicadas.
Revisão de recusas
Revisão de sinistros recusados pelo Consórcio para verificar se a recusa se baseia numa exclusão real ou numa interpretação discutível da apólice.
Reclamação por incapacidade
Reivindicação de despesas de alojamento, aluguer e danos associados quando a habitação fica inabitável após um sinistro coberto.
Acompanhamento jurídico e gestão de processos
Preparação de documentos, alegações técnicas e jurídicas para contestar recusas baseadas em pré-existência, atrasos no pagamento do prémio ou heranças.
Negociação e encerramento do processo
Revisão e negociação item por item com os peritos do Consórcio para corrigir cortes, reabrir conceitos rejeitados e agilizar o pagamento quando o processo está parado ou foi negado.
Descubra como podemos ajudá-lo a proteger os seus direitos e a obter o maior rendimento possível da sua seguradora.
Casos frequentes de reclamações recusadas
Na MataSeguros, analisamos sinistros para detectar recusas, subvalorizações, danos omitidos e encerramentos prematuros.
Rejeição do pedido de indemnização por subseguro
A seguradora reduz ou recusa a indemnização alegando que o capital segurado era insuficiente, sem rever corretamente a apólice nem as suas cláusulas limitativas.
Aplicação incorreta de exclusões
O sinistro é recusado com base em exclusões genéricas, sem analisar a origem real do dano nem o conjunto de coberturas contratadas.
Indemnização inferior aos danos reais
A seguradora reconhece o sinistro, mas oferece uma indenização que não permite reparar corretamente os danos nem restabelecer a situação anterior.
Atrasos prolongados sem resposta
O processo se prolonga por meses sem uma resolução clara, com repetidos pedidos de documentação ou silêncio por parte da seguradora.
Recusa de indemnização em habitações herdadas ou com titular falecido
Recusas de sinistros em imóveis herdados ou cujo titular faleceu, em que a seguradora ou o Consórcio de Seguros alegam falta de atualização da apólice, erros formais ou mudanças de titularidade para não pagar. Analisamos se a recusa é válida ou uma desculpa técnica para evitar a indenização.
Incapacidade do imóvel
A habitação não pode ser utilizada, mas a seguradora não reconhece essa situação, exige faturas para proceder à realocação ou discute se o imóvel é habitável ou não aceita os documentos de realocação.
Perguntas frequentes
Aqui encontrará respostas rápidas sobre o processo, os prazos e o que precisa para começar.
Sim, uma seguradora pode recusar um pedido de indemnização, mas isso não significa que a decisão seja correta. Muitas recusas baseiam-se em interpretações restritivas da apólice, exclusões mal aplicadas ou uma avaliação incompleta do sinistro. Numa revisão técnica, é frequente detetar erros que permitem reabrir ou renegociar o processo.
O prazo depende do tipo de seguro e do motivo da recusa, mas, em geral, costuma ser de até dois anos em seguros de danos. Mesmo assim, é importante não deixar passar o tempo, pois alguns direitos enfraquecem se o processo for encerrado sem contestação.
O subseguro ocorre quando o capital segurado é inferior ao valor real do bem. Nesses casos, a seguradora pode reduzir ou mesmo recusar parte da indenização, aplicando a regra proporcional.
Muitas recusas por subseguro são passíveis de reclamação quando a apólice não foi devidamente revista ou quando existem cláusulas que limitam a sua aplicação.
Sim, especialmente quando a recusa se baseia numa exclusão genérica ou pouco clara. Em muitos casos, uma revisão técnica demonstra que os danos se enquadram na cobertura contratada ou que a exclusão foi aplicada incorretamente.
Em muitos casos, faz sentido reclamar, mesmo quando a seguradora afirma que não existe cobertura. As recusas geralmente baseiam-se em interpretações restritivas da apólice, laudos incompletos ou erros na gestão do sinistro. Analisamos se a recusa é realmente válida ou se existem fundamentos técnicos e contratuais para reverter a decisão e obter indenização.
Reclamação após recusa
Sim, em muitos casos. O facto de a seguradora afirmar que não há cobertura não significa que a interpretação esteja correta. É comum que existam coberturas mal aplicadas, exclusões interpretadas incorretamente ou danos não avaliados adequadamente. Uma revisão técnica da apólice e do sinistro permite determinar se a recusa é válida ou se existe base real para reclamar.
Reclamação
Recusas baseadas no facto de o titular da apólice ter falecido, existir uma herança em curso ou a titularidade não ter sido atualizada. Analisamos se a recusa é válida ou se o sinistro pode ser reclamado da mesma forma de acordo com a Lei do Contrato de Seguro.
Arquivo do processo sem pagamento após inspeção
A seguradora encerra o sinistro após a visita do perito, sem pagar indenização ou alegando «falta de cobertura», «danos não indenizáveis» ou «ausência de danos suficientes», sem analisar o alcance real do sinistro.