Em alguns sinistros, o problema não é o dano sofrido, mas sim a forma como a apólice é gerida administrativamente. Este caso é um bom exemplo de como um erro na domiciliação bancária pode levar ao encerramento de um processo e de como este pode ser reaberto quando se demonstra que o erro não foi do segurado.
Trata-se de uma habitação afetada pela DANA cujo processo foi inicialmente rejeitado porque a apólice constava como cancelada por falta de pagamento.
O encerramento inicial do processo
Antes do sinistro, a titular tinha cancelado a apólice. Posteriormente, a própria seguradora voltou a ativá-la. O problema surgiu nesse momento:
- Ao reativar a apólice, a seguradora utilizou números de conta antigos.
- Os dados bancários atualizados da segurada não foram utilizados.
- A tentativa de débito da fatura numa conta bancária que já não existia
Como consequência, o débito não foi efetuado corretamente e, após a ocorrência do DANA, a seguradora comunicou que a apólice não estava em vigor na data do sinistro.
O processo foi encerrado alegando falta de pagamento.
Regularização posterior e encerramento do caso
Uma vez detectado o problema, a situação foi regularizada 40 dias após a DANA, sendo pago o prémio correspondente.
No entanto, apesar da regularização, a seguradora manteve a sua posição inicial e encerrou o processo, alegando que o pagamento não tinha sido efetuado dentro do prazo.
Perante esta situação, o caso foi arquivado, não por falta de danos, mas por cansaço e bloqueio administrativo.
Revisão do caso e provas fundamentais
Ao analisar o processo detalhadamente, identificou-se um ponto determinante: o erro não era imputável à segurada, mas sim à utilização de dados bancários incorretos por parte da seguradora. Conseguiu-se apresentar:
- Um documento emitido pela corretora explicando o erro na domiciliação
- Uma captura de ecrã que comprovava que o recibo tinha sido enviado para uma conta bancária inexistente.
- A rastreabilidade completa do processo de reativação da apólice
Essa documentação permitiu demonstrar que havia vontade de pagar e que a recusa se baseava numa falha administrativa.
Reabertura do processo
Com essas provas, foi formalmente solicitada a reabertura do processo, comprovando que:
- A apólice foi reativada pela seguradora.
- O erro na conta bancária não era da responsabilidade da segurada.
- O sinistro deveria ser considerado coberto.
Após a revisão, a seguradora concordou em reabrir o processo e reconhecer a cobertura.
Situação atual do caso
Até o momento, o processo conseguiu:
- A aprovação de uma indemnização superior a 25 000 euros
- O início do processo para o reconhecimento da inabitabilidade
- A revisão das partidas do continente, devido a um impacto significativo na habitação
- A análise de um possível subseguro no conteúdo, que está a ser revista para ajustar a indemnização.
O caso continua em tramitação, mas o cenário atual é completamente diferente da rejeição inicial.
O que este caso demonstra
Este caso destaca vários aspetos fundamentais:
- Um processo pode ser encerrado por erros administrativos, não por falta de cobertura real.
- Cancelar e reativar uma apólice exige uma gestão correta dos dados
- Regularizar um recibo fora do prazo não invalida automaticamente um sinistro.
- A documentação adequada pode alterar completamente o resultado
- Uma recusa inicial nem sempre é definitiva.
Conclusão
O facto de um processo estar encerrado não significa necessariamente que o caso esteja perdido.
Em muitas ocasiões, isso significa que não foi revisado com o nível de detalhe necessário, especialmente quando existem erros administrativos alheios ao segurado.
Analisar esses casos com calma e critério pode fazer uma diferença financeira muito importante.
O seu caso é semelhante a este?
Se o seu processo foi rejeitado ou encerrado por motivos administrativos e você sempre teve dúvidas se isso foi justo, talvez ainda faça sentido revê-lo.

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